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Bolsa Família: Gestores devem ficar atentos aos prazos da gestão das condicionalidades do Programa

O calendário de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) para o ano de 2026 foi divulgado. A medida foi publicada, no fim de 2025, na Resolução Instrução Normativa Conjunta SENARC/MDS 50/2025 (aqui). A gestão de condicionalidades compreende o conjunto de processos e etapas necessárias ao monitoramento do acesso das famílias beneficiárias aos serviços de saúde e educação, com o objetivo de assegurar o cumprimento e a garantia de direitos básicos, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres e gestantes.

É necessário o correto preenchimento dos sistemas das áreas de educação e saúde, uma vez que essas informações impactam diretamente no repasse de recursos da União aos municípios, destinados à operacionalização da gestão do Cadastro Único. Além disso, o registro inadequado ou a ausência de informações pode gerar repercussões no benefício das famílias e de seus membros, desde que os motivos informados não estejam enquadrados nas exceções previstas no Decreto 12.064/2024, podendo resultar em suspensão ou cancelamento do benefício.

Para manter as ações de gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, os municípios gastam mais do que recebem de incentivo federal. Atualmente, os municípios recebem do governo federal R$ 3,25 por cadastro do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF), ou seja, o mesmo valor que era pago no ano de 2015. A defasagem do IGD-PBF representa um retrocesso para a manutenção do Bolsa Família.

As informações registradas nos sistemas de saúde e educação são integradas ao Sistema de Condicionalidades (Sicon), vinculado ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), sendo fundamental a atenção dos gestores municipais quanto à qualidade, consistência e cumprimento dos prazos de registro.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Foto: Jeane de Oliveira