Com os procedimentos adotados pela Receita Federal na alteração da Instrução Normativa 1.640/2016, em maio de 2020, a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser requisito para que os municípios formalizem o convênio de fiscalização e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os entes com convênio anterior a essa determinação também devem fazer a opção para que não ocorra a denúncia do convênio. A Receita, em breve, vai intimar os municípios para que façam a adequação antes da denúncia por ofício.
A opção pelo DTE é feita exclusivamente por aquele responsável pelo município (prefeito), permitindo o recebimento de mensagens de comunicações de atos oficiais (intimações) da Administração Tributária em sua Caixa Postal Eletrônica no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal. Essas comunicações substituirão as intimações postais, pessoais ou por edital, sendo recomendável que a caixa postal eletrônica seja consultada, no mínimo, a cada 15 dias.
Os gestores municipais que estão com o convênio do ITR vigente e que ainda não optaram pelo DTE devem fazer a adesão para que não ocorra a denúncia do convênio e o ente perca a integralidade do produto de sua arrecadação com o tributo.
Em Minas Gerais, são 275 municípios que manifestaram a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do ITR, conforme disposto no artigo 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, manifestar a opção em Renovação do Convênio (quando oportuno) ou ainda solicitar a Denúncia do convênio já celebrado.
No entanto, os municípios que celebraram o convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) e não fizeram a opção pelo DTE – como este é um dos requisitos para celebração e manutenção do convênio –, caso não regularizem a situação, poderão ter o instrumento denunciado.
Confira a lista de municípios AQUI.
Mais informações com a assessora técnica de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.