Promessa feita e cumprida. O novo estatuto da Associação Mineira de Municípios (AMM) foi aprovado por centenas de prefeitos e prefeitas, nesta terça-feira (5 de agosto), em assembleia-geral, em Belo Horizonte. Entre as principais alterações está a mudança de mandato dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal para o período de dois anos, a ocupação dos cargos da diretoria somente por prefeitos e prefeitas de municípios afiliados e a permissão de representação dos vices-prefeitos(as) em assembleias, reuniões e eleições, por meio de procuração com assinatura digital ou firma reconhecida.
Comandada pelo presidente da AMM e prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, a assembleia aprovou todos os pontos da mudança de estatuto, por unanimidade. E, também, validou a apresentação dos trabalhos desenvolvidos pela AMM, como a aprovação da PEC 66, a capacitação de mais de 600 pessoas, por meio dos cursos da EGM, desconto de 50% aos municípios com coeficiente FPM 0.6, o lançamento da Caravana AMM por todo o Estado, a possibilidade de discutir o contrato com a Copasa para diminuição da conta de água e os convênios com a Cemig, para garantir mais economia à população e investimentos nos municípios.
“Fizemos, hoje, a primeira assembleia-geral da AMM, na nossa gestão, com a presença de prefeitos e prefeitas de todas as regiões de Minas Gerais, quanto colocamos em discussão o que está sendo proposto desde a nossa campanha: a alteração no estatuto para que apenas prefeitos e prefeitas no exercício do mandato possam estar na presidência. E, também, alteração no prazo do mandato. Já que o mandato é de três anos e isso desconecta o mandato da AMM com o dos prefeitos. Então, aprovamos uma regra de transição”, ressalta o presidente Luís Eduardo Falcão.
Todos os prefeitos e prefeitas mineiras, de municípios afiliados à AMM, foram convidados para a assembleia desta terça-feira, por meio de ofício enviado pelos Correios, correspondência eletrônica e publicações no portal da AMM e nas redes sociais da entidade.
Confira as alterações no estatuto da AMM:
No título I, o Artigo 4º, será acrescentado os seguintes incisos:
Art.4º ……
XVII– atuar na defesa dos interesses gerais dos municípios filiados perante os Poderes Executivos da União, dos estados e do Distrito Federal e apoiar na defesa dos interesses dos municípios filiados em processos administrativos que tramitem no Tribunal de Contas e órgãos do Ministério Público;
XVIII– postular em juízo, na defesa de interesse dos municípios filiados, na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae, por meio de autorização individual expressa e específica do chefe do Poder Executivo do município filiado, observadas as disposições deste Estatuto e do art. 75, do Código de Processo Civil;
No título I , Capítulo I será incluído o Art. 11-C com a seguinte redação:
Art. 11-C. As reuniões da Assembleia Geral serão empre de forma presencial, salvo quando o Conselho Diretor expressamente determinar a utilização de meios eletrônicos para a reunião e/ou deliberação.
No título I, Capítulo II, o §3º e o §8º do Artigo 12º passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 12º. …………
(…)
§3º. Os cargos eletivos de Presidente, Vice-presidentes, Secretários, Tesoureiros serão exercidos sem remuneração e ocupados por prefeitos de municípios associados e em dia com as contribuições
(…)
§8º Em caso de desincompatibilização do cargo de Diretor para se candidatar a reeleição ao cargo de Prefeito, o Diretor poderá retornar ao cargo por decisão do Conselho Diretor, no prazo de 180 dias contados da Desincompatibilização, caso seja reeleito ao cargo de Prefeito.
No título I, Capítulo II, o Artigo 13º, inciso I será incluído a alínea L com a seguinte redação:
Art. 13º……………
I – …………….
L) Nomear e dar posse, após consulta aos membros do Conselho Diretor, dos membros das Diretorias Temáticas, sendo elas:
1. Assistência Social
2. Educação
3. Saúde
4. Meio Ambiente
5. Cultura e Turismo
6. Mobilidade Urbana
7. Desenvolvimento Econômico
8. Esportes
9. Prerrogativas
10. Microregionais e Interior
11. Integração Metropolitana
12. Tecnologia, Inovação e Novos Negócios
13. Escola de Gestão Municipalista
14. Consórcios Públicos Municipais
15. Engenharia e Obras
16. Municípios Mineradores
17. Municípios FPM 0,6
No título III, o inciso I do Artigo 22º terá a seguinte redação:
Art. 22 – ……….
I-participar das Assembleias-Gerais da AMM, com direito a voz e voto, representados pelo seu prefeito(a), e na sua ausência pelo Vice-Prefeito com procuração com assinatura digital ou firma reconhecida
No título V, o Artigo 29º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29º. O mandato dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal será de dois anos, sendo possível uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
No título V, o Artigo 30º, §7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. ………….
§7º. Não será admitido o voto em substituição, exceto pelo vice-prefeito(a) com procuração com assinatura digital ou com firma reconhecida.
No título V, o Artigo 31º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31º. As eleições para o preenchimento de cargos na forma prevista no parágrafo 6º e 8º, do artigo 12, serão realizadas em reunião da Diretoria especialmente convocada para esse fim e nela votarão apenas os integrantes do Conselho Diretor
No título VI, o Artigo 33º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33º. Salvo para deliberar sobre a extinção da AMM, em todos os demais assuntos, a Assembleia-Geral poderá reunir-se de forma presencial ou não, utilizando-se, nesta hipótese, a votação por meio eletrônico, desde que deliberado pelo Conselho Diretor.
No título VI, o Artigo 40º será reformulado e passará a ter a redação a seguir. Além disso, o novo Artigo 41º será adicionado, com a redação especificada abaixo.:
Art. 40º. Para transição de mandatos e implementação do art. 29 deste Estatuto, a diretoria eleita em 2025 para o triênio cumprirá o mandato de três anos e a próxima Diretoria eleita, em 2028, terá o mandato de um ano. As demais diretorias, eleitas a partir de 2029, terão o mandato de dois anos.
Art. 41º. O Estatuto começa a vigorar a partir da aprovação.
O estatuto da AMM está disponível neste portal.