Um novo artigo publicado no âmbito do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), aborda uma das dúvidas mais sensíveis da Reforma Tributária: os valores do IBS e da CBS devem ou não compor a base de cálculo do ISS e do ICMS durante o período de transição?
Assinado por Diego Araújo, auditor fiscal municipal e coordenador de grupos técnicos do CTAT, o texto explica a convivência entre o sistema tributário atual e o novo modelo do IVA dual, que coexistirão entre 2026 e 2032. Para tanto, o autor utiliza uma abordagem original, realizando um paralelo com as obras Um Conto de Duas Cidades e Dom Casmurro, de Charles Dickens e Machado de Assis, respectivamente, mostrando a relação entre o antigo e o novo.
O artigo demonstra que, apesar da lógica de neutralidade do novo sistema, ISS e ICMS continuam regidos por suas leis complementares e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo as quais a base de cálculo corresponde ao valor total da operação ou da prestação, incluindo tributos que compõem o preço cobrado do adquirente. Nesse contexto, não há fundamento legal para excluir o IBS e a CBS dessas bases durante a transição.
O autor também analisa temas atuais, como o cálculo “por dentro”, a guerra fiscal municipal e o impacto do split payment, reforçando que mudanças operacionais no recolhimento não alteram o critério jurídico que define a base de cálculo dos tributos ainda vigentes.
Para entender porque a promessa de neutralidade do novo sistema não se projeta automaticamente sobre o ISS e o ICMS, leia o artigo completo na seção Colunistas (AQUI), no portal Reforma Tributária da CNM. Na página, você encontra dezenas de outros materiais que vão facilitar a compreensão acerca do novo cenário trazido pela Reforma.
Fonte: Agência CNM de Notícias





