Foi aprovada, no dia 25 de outubro, a Resolução Ceas/MG Nº 863 (leia aqui), que aprova a Pactuação de alteração das metas de implantação previstas no Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial e os critérios de elegibilidade e partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para cofinanciamento da cobertura de serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
São elegíveis ao cofinanciamento para a oferta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes de que trata o inciso I do art. 2º, municípios que cumulativamente atendam aos critérios:
I – possuam menos de 50 mil habitantes;
II – executem o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, de acordo com o Censo SUAS 2023;
III – estejam com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ativo no Sistema de Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS, em 07/10/2024;
IV – tenham o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora regulamentado por lei, de acordo com o Censo SUAS 2023;
V – não recebam cofinanciamento federal para o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, de acordo com informações do sistema SUASWEB – Parcelas Pagas.
Transferências
O Decreto nº 48.269, de 20 de setembro de 2021, dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para as ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos.
Conforme o artigo 2º, os recursos transferidos pelo Feas aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) são destinados ao cofinanciamento de serviços de assistência social de caráter continuado; benefícios de assistência social; programas de assistência social; projetos de assistência social; ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão; ações de caráter emergencial e pactuações assumidas com outros entes federados, nos termos da legislação vigente.
Municípios elegíveis
*Relação de Municípios elegíveis ao cofinanciamento estadual para CREAS municipais em 2024: https://blog.social.mg.gov.br/cofinanciamentocreasmunicipais2024/
*Relação de Municípios elegíveis ao cofinanciamento estadual de serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade em 2024: https://blog.social.mg.gov.br/cofinanciamentopsealtacomplexidade/
Assessora técnica de Assistência Social e Direitos Humanos da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.