Os gestores da área de Assistência Social devem ficar atentos aos critérios da RESOLUÇÃO CEAS Nº 846, de abril de 2024, de elegibilidade e partilha de recursos de cofinanciamento estadual, na modalidade de repasse financeiro de duração determinada para municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia.
Os recursos visam qualificar a estrutura física da rede socioassistencial que oferta serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoa com deficiência, com despesas de capital, podendo ser adquiridos apenas bens permanentes, sendo vedadas obras, despesas correntes, e pagamento de pessoal.
São elegíveis ao cofinanciamento estadual, os municípios que ofertam o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias em unidades de Centro-Dia governamentais e não governamentais que:
*tenham preenchido o Censo Suas 2022 como Centro-Dia, com o registro de atendimento a pessoas com deficiência;
*estejam ativas no Sistema de Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS em 01/04/2024.
O valor do cofinanciamento estadual por unidade de serviço que atenda aos critérios do artigo 2º será de R$ 125.000,00, em parcela única.
O prazo de vigência para a execução do valor, pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) cofinanciado, será de até três anos, contados a partir do aceite do recurso pelo gestor municipal.
O recurso do cofinanciamento será transferido na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) aos FMAS dos municípios contemplados, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Feas, observadas as disposições constantes no Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de 2021.
O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para equipar as unidades de Centro-Dia para pessoas com deficiência, que atendam aos critérios do artigo 2º, por meio de aquisição de bens permanentes, sendo vedada a sua utilização com obras.
O município que for contemplado com recursos correspondentes a mais de uma unidade deverá dividir igualmente os recursos entre as unidades.
Os municípios elegíveis para cofinanciamento estadual deverão firmar Termo de Aceite a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e preencher plano de serviços relativo ao cofinanciamento, tramitado no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída, que deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e autorizado pela Sedese.
A Sedese editará resolução e orientações técnicas complementares, nos termos desta resolução, visando subsidiar os municípios mineiros em todos os procedimentos necessários à execução da pactuação.
Confira a resolução aqui.
Mais informações com a assessora técnica de Assistência Social da AMM, Andréa Braz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
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