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AMM orienta uso de redes sociais pessoais por gestores públicos para a divulgação de ações de prefeituras

A Associação Mineira de Municípios (AMM), diante da repercussão nas redes sociais de notícia distorcida,  vem a público para esclarecer a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, supostamente, teria “barrado” o uso de redes sociais pessoais por gestores públicos para a divulgação de ações de prefeituras.

A referida notícia, com seu título generalista, não reflete a realidade da decisão judicial e pode levar a interpretações equivocadas, gerando insegurança jurídica para a gestão pública municipal.

A decisão em questão, proferida no RECURSO ESPECIAL Nº 2175480 – SP (2023/0257925-7), não estabelece uma proibição genérica do uso de redes sociais pessoais dos gestores públicos. O que ocorreu, na verdade, foi a autorização para o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria.

O cerne da decisão foi a análise de indícios de que a publicidade institucional de um programa municipal (o “Asfalto Novo”) teria sido utilizada para fins de promoção pessoal do gestor. O STJ não julgou o mérito da ação, ou seja, não declarou o gestor culpado. Apenas determinou que a ação do Ministério Público, que havia sido rejeitada em segunda instância, tem elementos mínimos suficientes para ser processada.

Naquele processo julgado pelo STJ verificou-se que houve indícios de gastos públicos no uso das redes sociais do então prefeito de São Paulo, com intuito de fazer a promoção pessoal do prefeito.

Ou seja, o que decidiu o STJ não é nenhuma novidade, pois o gasto público, em ações de publicidade, não pode ferir o princípio da impessoalidade. Ela deve ter caráter informativo e não pode fazer promoção pessoal.

Da mesma forma, o gestor, em suas redes sociais, pode informar sobre o trabalho desenvolvido e se autopromover, desde que não efetue gastos públicos em suas postagens, ou utilize de pessoal ou estrutura da administração pública para realização da publicidade pessoal.

CONCLUSÃO E ORIENTAÇÃO AOS MUNICÍPIOS

Portanto, a decisão do STJ não traz nenhuma novidade. Ela não proíbe a divulgação de atos institucionais em redes sociais pessoais dos gestores públicos, mas sinaliza que a veiculação em contas pessoais deve ser realizada sem utilização de recursos públicos.

Assessor técnico do Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, whatsApp (31) 2125-2400.