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AMM e TCEMG avançam para limitar valor de shows contratados por municípios e instrução normativa está sendo construída

O presidente da AMM e prefeito de Iguatama, Lucas Vieira, se reuniu com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Durval Ângelo, nesta quarta (27/5), para discutir os altos valores gastos com shows contratados pelos municípios. Também participaram do encontro o superintendente da Associação, Lu Pereira, o consultor jurídico da entidade, Wederson Advincula, e o diretor-geral do TCEMG, Gustavo Vidigal.

A AMM e o TCE estão avançando na construção de uma instrução normativa que busca trazer mais equilíbrio, responsabilidade e segurança para as gestões municipais. “Nosso objetivo não é impedir eventos culturais, que são importantes para a economia, para o turismo e para a população. O que queremos é combater excessos e garantir que os recursos públicos sejam utilizados com responsabilidade”, reforça o presidente da AMM.

As duas instituições estão trabalhando em conjunto para orientar os municípios e construir critérios mais claros, evitando gastos abusivos e fortalecendo a boa gestão pública. Esse diálogo entre a AMM e o TCEMG representa mais um passo importante em defesa dos municípios mineiros e da correta aplicação do dinheiro público.

Trabalho da AMM

As ações da AMM tiveram início no dia 22 de abril, quando o presidente Lucas Vieira e o superintende Lu Pereira se reuniram, na sede da AMM, com produtores de eventos, gestores municipais e especialistas do setor, abrindo espaço para debater a escalada dos cachês artísticos nos eventos promovidos pelos municípios mineiros.

Como importante desdobramento da questão, no dia 12 de maio, durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a AMM, representada pelo consultor jurídico Wederson Advincula, reforçou o envolvimento na construção de alternativas jurídicas em torno do Projeto de Lei 5.656/2026, que propõe limites para a utilização de recursos públicos na contratação de artistas, bandas e grupos para shows, rodeios e festividades culturais. O texto estabelece teto de R$ 500 mil por apresentação, ou 1% da receita corrente líquida do município, proposta que recebeu apoio de parlamentares, produtores de eventos e representantes das administrações municipais.

Wederson Advincula destacou que a entidade não apenas acompanhou o debate, como também participou da construção da proposta desde as primeiras discussões. E alertou para possíveis questionamentos jurídicos relacionados à competência legislativa dos entes federativos, lembrando que a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece normas gerais de contratação pública e preserva autonomia municipal em determinados aspectos. “Por isso, a AMM já defende que o debate avance também no Ministério Público e no Tribunal de Contas, buscando alternativas como Termos de Ajustamento de Gestão, caso haja impedimentos legais à tramitação da proposta.” 

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