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AMM divulga nota de esclarecimento sobre a transparência e a rastreabilidade de Emendas Parlamentares

A Associação Mineira de Municípios (AMM) apresenta, publicamente, o comunicado técnico e orientador destinado aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais, consolidando as diretrizes da Instrução Normativa TCEMG n. 05/2025 e da Recomendação MPC-MG n. 01/2025 que dispõe sobre a Transparência e Rastreabilidade de Emendas Parlamentares.

Com base nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854) e nas normas do TCEMG, foi informado que a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de qualquer emenda parlamentar (estadual ou municipal) está condicionada ao cumprimento rigoroso de novos padrões de transparência e rastreabilidade.

De acordo com a Instrução Normativa TCEMG nº 05/2025 e a Recomendação MPC-MG nº 01/2025, as regras de transparência e rastreabilidade aplicam-se aos seguintes casos:

Municípios que possuem Emendas de Vereadores (Emendas Municipais)

O conjunto de normas estabelece diretrizes para as emendas parlamentares incluídas nas leis orçamentárias municipais a partir do exercício de 2026. Aplica-se às emendas propostas pelos vereadores do próprio município.

A Câmara Municipal e a Prefeitura devem garantir a transparência desde a proposição até a execução final, identificando o parlamentar proponente e o objeto da despesa.

Municípios que recebem emendas de deputados estaduais

As normas também visam assegurar a transparência e conformidade das emendas parlamentares estaduais. O município como recebedor, beneficiário de recursos indicados por um deputado estadual, assume a responsabilidade de registrar e movimentar esses valores seguindo os novos critérios.

O município recebedor deve assegurar que os recursos sejam movimentados em conta específica, sendo vedada a utilização de “contas de passagem” ou saques em espécie que impeçam a identificação do destino das verbas. E, também, o município, na condição de beneficiário, deve elaborar e divulgar previamente o Plano de Trabalho contendo a descrição do objeto, metas e estimativa de recursos Fluxo de Transparência.

Para garantir que o recurso seja rastreado desde a origem até o beneficiário final, os municípios devem adotar as seguintes medidas:  

– Adaptação de sistemas: Os sistemas contábeis e financeiros devem incorporar identificadores específicos (fontes de recursos ou códigos únicos de emenda) para associar cada despesa à emenda que lhe deu origem.  

– Contas bancárias específicas: É obrigatória a abertura de uma conta corrente específica para cada transferência em instituição financeira oficial.

– Vedações críticas: É terminantemente proibido saques em espécie (na “boca do caixa”), o uso de “contas de passagem” ou qualquer mecanismo que oculte o destino final das verbas.  

– Registro da receita: A receita deve ser registrada conforme a classificação do órgão central de Contabilidade Federal, observando os códigos da Portaria STN/MF n. 1.307/2024.

Há exigência de novo fluxo de Transparência (Digital e Prévio) pelos municípios. A divulgação das informações deve ocorrer antes da execução orçamentária e financeira em meio digital de acesso público. Os principais elementos obrigatórios incluem:  

– Identificação completa: Nome do parlamentar proponente, número da emenda, valor alocado e localidade beneficiada.  

– Plano de Trabalho: Documento indispensável contendo a descrição do objeto, metas, estimativa de recursos e cronograma de execução.  

– Relatório de gestão: Detalhamento da execução que deve ser disponibilizado anualmente até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento.  

– Saúde: Emendas para esta área exigem anuência prévia ou aprovação pelas instâncias de governança do SUS. A norma prevê que, na impossibilidade técnica de implementar sistemas próprios, os municípios poderão utilizar o Portal de Emendas Parlamentares do TCEMG (https://acompanhe-emendas-ia.tce.mg.gov.br/).

Porém, o uso deste portal está condicionado a instruções que serão expedidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal. Embora esse regulamento específico da DTI ainda não tenha sido emitido, isso não retira a responsabilidade imediata do município de estabelecer medidas próprias para garantir a transparência a partir de janeiro de 2026.

Aqui estão alguns exemplos de medidas que o município pode adotar agora:

– Decreto Municipal: Regulamentar o ciclo de fiscalização e aprovação de contas de emendas.  

– Página Dedicada no Portal da Transparência: Criar uma seção específica no site oficial da prefeitura/câmara para publicar os Planos de Trabalho e identificadores de emendas enquanto aguarda a integração com o TCEMG.

– Instrução Normativa Interna: Orientar o Controle Interno municipal a fazer auditorias e emitir notas técnicas sobre a rastreabilidade dos recursos.

A inobservância destas regras e prazos resultará na suspensão das emendas e pode ensejar procedimentos investigativos por infração à ordem orçamentária, além de configurar descumprimento de ordem judicial do STF.

Os comunicados e as obrigações destinam-se a todos os municípios mineiros, tanto para gerir as emendas dos vereadores quanto para processar e executar os recursos recebidos de deputados estaduais.

O objetivo é que o ciclo do processo orçamentário seja rastreável desde a origem (parlamentar proponente) até o beneficiário final (fornecedor ou prestador de serviço).

ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS (AMM)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
WhatsApp (31) 2125-2400

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