A Associação Mineira de Municípios (AMM) alerta os gestores municipais de saúde para as mudanças publicadas pelo Ministério da Saúde sobre o financiamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS). A Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, já está em vigor e altera normas importantes que impactam diretamente a gestão dos recursos e o custeio de equipes especializadas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Embora os impactos financeiros só passem a valer em janeiro de 2026, conforme definido pela Portaria GM/MS nº 6.907/2025, os municípios precisam alimentar os sistemas com dados referentes ao último quadrimestre de 2025. Isso significa que, a partir de setembro deste ano, os gestores devem registrar corretamente as informações de cumprimento dos indicadores, sob risco de sofrerem cortes no repasse de recursos a partir de janeiro de 2026.
Entre os destaques, estão as equipes que atuam em contextos de alta vulnerabilidade social, como o Consultório na Rua (eCR), de Atenção Primária Prisional (eAPP) e de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR).
“A AMM reforça a necessidade de os gestores municipais acompanharem de perto essas mudanças e manterem atualizados os dados junto ao Ministério da Saúde. Seguiremos monitorando os impactos e orientando os municípios para que não haja prejuízos no recebimento dos recursos federais destinados à Atenção Primária”, disse a assessora técnica do departamento de Saúde da AMM, Juliana Marinho.
O que muda
O novo modelo de financiamento federal da APS teve início em maio de 2024. A recente publicação traz alterações em portarias anteriores e revoga a Portaria GM/MS nº 5.668/2024, redefinindo a metodologia de cofinanciamento do Piso da Atenção Primária à Saúde (Piso-APS).
As principais mudanças são:
- Alteração da nomenclatura do componente fixo, que passa a ser chamado de componente de equidade;
- Ampliação do componente de equidade para incluir recursos de implantação das equipes de saúde da família ribeirinha, consultório na rua e atenção primária prisional (valores ainda serão divulgados);
- Inclusão das equipes de saúde da família ribeirinha no componente de vínculo e acompanhamento territorial;
- Inclusão das equipes ribeirinhas, consultório na rua e atenção primária prisional no componente de vínculo de qualidade;
- No componente de qualidade, foi retirada a obrigatoriedade de repasse do incentivo adicional para os integrantes das equipes;
- Alterações nas regras de suspensão dos recursos: possibilidade de suspensão parcial do componente de equidade e suspensão total das transferências financeiras.
Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.





