O Programa Nacional de Transparência Pública desenvolve ações voltadas à ampliação da transparência das informações do Poder Público e tem como objetivo examinar os sites institucionais, nas três esferas de governo (União, estados e municípios).
Conforme as diretrizes do programa, o controle interno deve ser entendido como um agente estratégico e obrigatório na validação da qualidade dos portais da transparência, agindo não apenas como fiscalizador, mas indutor de melhorias.
O PNTP define o controle interno como o responsável direto pela autoavaliação anual dos portais, garantindo a fidedignidade das informações e a conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Responsabilidade Exclusiva: O preenchimento da autoavaliação no sistema PNTP-Avalia deve ser feito pelo controlador interno do órgão ou pessoa indicada por ele, sendo proibida a terceirização para empresas de consultoria.
Papel de Autoavaliação: O controlador verifica se os critérios de transparência definidos pelo PNTP são atendidos, agindo de forma pedagógica para corrigir falhas e monitorar a implementação de melhorias nos portais.
Prevenção de Irregularidades: Além de avaliar o site, o controle interno atua na prevenção, garantindo que os dados inseridos nos portais sejam fruto de procedimentos internos adequados.
Consequência da Omissão: A ausência ou a não da autoavaliação pelo controle interno resulta em nota zero ao órgão no Radar Nacional da Transparência Pública.
Saiba mais (AQUI) na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública.





